Termos e Condições de Uso

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TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE DE ATENDIMENTOS DE PSICOLOGIA ONLINE

I. IDENTIFICAÇÃO DO ADERENTE

Na qualidade de beneficiário da UNIMED VTRP, abaixo qualificada, pelo presente “Termo de Responsabilidade” o(a) ADERENTE acima qualificado(a), por si ou por seu responsável, adere às condições adiante estabelecidas, em conformidade com a especialidade determinada no OBJETO deste termo.

II. OBJETO

2.1. O presente termo de responsabilidade tem como objeto realizar atendimento especializado conforme abaixo especificado, para a realização de consultas online aos beneficiários da UNIMED VTRP, pertencentes aos grupos de “Atendimentos Multiprofissionais ANS”, consoante previsão da RN nº 428 da Agência Nacional de Saúde – ANS.

2.2. O serviço de que trata o presente termo é referente a atendimentos de psicologia online, realizados por profissional devidamente registrado no conselho da classe respectivo, conforme diretrizes contratuais estabelecidas, em consonância com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado e publicado pela ANS, esclarecendo-se que o serviço será disponibilizado mediante encaminhamento médico.

III. DA FORMA DO ATENDIMENTO E DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

3.1. Os atendimentos serão realizados através da plataforma web hospedada sob o domínio www.psicologiaviva.com.br e respectivos subdomínios, certificada pelo Conselho Federal de Psicologia e criptografada, garantindo total sigilo das informações dos usuários .

3.2. O acesso à plataforma será realizado pelo ADERENTE através de CPF e código de acesso disponibilizado pela PSICOLOGIA VIVA LTDA., sendo este de uso pessoal e intransferível.

3.3. Os atendimentos ocorrerão nos dias e horários estabelecidos previamente entre as partes, agendados pelo cliente diretamante na plataforma, após ter recebido email com as orientações de login e uso da ferramenta.

3.4. Fica o ADERENTE responsável pelo gerenciamento do agendamento de suas consultas na plataforma online, sendo o acordo da frequência destes e das consultas estabelecidos entre  este e o profissional.

 3.5. Ao realizar a busca pelos serviços na plataforma, o ADERENTE terá acesso às informações de todos os profissionais psicólogos selecionados para os atendimentos, ficando a exclusivo critério deste a escolha do profissional que irá atendê-lo.

3.6. O ADERENTE, após agendamento do atendimento online, receberá um e-mail de confirmação, ficando ciente de que deverá realizar seu login na plataforma com 5 (cinco) minutos de antecedência à consulta.

3.7. O ADERENTE realizará um teste de viabilidade do atendimento com antecedência a este, sendo diretamente contatado por profissional técnico responsável, sendo, de igual maneira, sinalizado caso haja impossibilidade de realizar o atendimento no dia e horário marcados.

3.8. O beneficiário da CONTRATANTE poderá alterar o horário ou cancelar o atendimento online agendado, através da plataforma  em até 24h (vinte e quatro horas) antes do atendimento, sem qualquer ônus. 

3.9. O atendimento online às crianças e adolescentes ocorrerá na forma prevista na Resolução CFP nº 11/2018, com o consentimento expresso de pelo menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte do profissional psicólogo para a realização do atendimento.

 3.10. O ADERENTE terá todo o suporte técnico necessário ao funcionamento da plataforma de atendimento, tendo solucionados todos os problemas que possam ocorrer antes, durante e após os atendimentos.

3.11. O ADERENTE poderá optar pelo atendimento na plataforma utilizando os recursos de áudio e vídeo, somente de áudio, ou, ainda, pelo chat de conversação.

3.12. Em caso de não comparecimento de seu profissional psicólogo na sessão, fica o ADERENTE habilitado a agendar novo atendimento online.

3.13. O beneficiário compromete-se a agendar consultas conforme combinação com o profissional e de comunicar a este a sua desistência, caso ocorrer.

3.14. Os atendimentos ocorrerão dentro do horário previamente agendado, ou seja, mesmo quando houver atraso de sua parte, o atendimento não poderá ultrapassar o horário previsto, para que não haja prejuízo das consultas imediatamente posteriores.

3.15. A não observância destes itens por parte do(a) ADERENTE acarretará o natural prejuízo ao tratamento proposto, sendo que, em ocorrendo esta hipótese, para retornar aos atendimentos, o(a) ADERENTE deverá apresentar novo encaminhamento médico para os atendimentos.

IV. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA UNIMED VTRP

4.1 A UNIMED VTRP prestará os serviços prescritos ao ADERENTE de acordo com a especialidade constante no objeto, observando, para tanto, as normas relacionadas à categoria e reguladas pelo seu respectivo órgãs de classe.

V. DO TÉRMINO DO BENEFÍCIO

5.1. Qualquer uma das partes poderá optar pela não continuidade dos serviços, seja por mútuo acordo, ou ainda por qualquer uma das partes isoladamente, desde que a parte interessada manifeste com antecedência de 7 (sete) dias a intenção de descontinuar os atendimentos.

5.2. A UNIMED VTRP poderá considerar encerradas as obrigações decorrentes do presente termo caso o(a) ADERENTE descumpra quaisquer das condições estabelecidas neste termo.

5.3. A UNIMED VTRP não se responsabiliza pelas consequências decorrentes do abandono dos atendimentos por parte exclusiva do beneficiário.

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Quando o atendimento for dirigido a crianças/adolescentes é imprescindível que os atendimentos sejam realizados com o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte do profissional para a realização deste tipo de serviço.  As sessões realizadas com os pais estarão computadas entre as sessões estabelecidas, sendo obrigatório seu comparecimento sempre que solicitado.

6.2. O responsável pelo ADERENTE assume inteira responsabilidade em tomar as providências necessárias a fim de dar continuidade à assistência prestada pela UNIMED VTRP e a seguir as orientações da equipe técnica do serviço.

6.3. Não serão elaborados laudos sobre os atendimentos para quaisquer órgão ou pessoa que não seja o o(a) ADERENTE, exceto quando criança/adolescente. Não serão fornecidos atestados, podendo apenas ser emitido o comprovante de comparecimento às consultas quando solicitado previamente pelo(a) ADERENTE ou seu responsável.

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