Alienação Parental – Quando os filhos são as maiores vítimas

Alienação Parental – Quando os filhos são as maiores vítimas

O que é a Alienação Parental e quais suas causas?

Primeiramente precisamos diferenciar a Alienação Parental da Síndrome da Alienação Parental.

A Alienação Parental é o conjunto de comportamentos que um dos pais tem que distorce a imagem do outro pai perante os seus filhos. Esta atitude é muito comum depois de uma separação do casal devido às mágoas e ressentimentos que muitas vezes acompanham as separações. Estes comportamentos podem ser a princípio conscientes ou inconscientes. Podem cessar após uma tomada de consciência do cônjuge alienante sobre os danos que podem causar aos filhos ou podem perdurar durante muito tempo, variando em intensidade e gravidade. O resultado da última hipótese é a instalação da Síndrome de Alienação Parental, que é o conjunto de sintomas que podem ser apresentados pelas crianças decorrentes desta atitude.

As causas deste comportamento, que pode acontecer vindo do pai ou da mãe, normalmente tem origem em sentimentos de vingança em relação ao cônjuge e ao receio de perder o amor e apoio dos filhos. O índice de mães alienantes é significativamente maior, porque ela detém a guarda dos filhos na grande maioria dos casos. O momento de separação do casal é um momento de muita fragilidade emocional, e muitas vezes as pessoas, fora de seu estado de serenidade cometem atos que terão sérias consequências para si mesmas, e principalmente para os seus filhos. Nestes casos, as crianças são usadas como instrumento para que se imponha ao cônjuge a mais terrível vingança, que é ver seus filhos rejeitando-o e afastando-se dele.

Quais os resultados causados para o filho?

Este resultado de rejeição e afastamento é fruto de uma incansável campanha que desconstrói a boa imagem e referência positiva que o filho tem de um de seus pais, fazendo com que ele se afaste e mesmo rejeite estar com ele. A dependência emocional da criança com o genitor que detém a guarda faz com que ele estabeleça uma “lealdade invisível”, como se estar com o outro pai/mãe de forma prazerosa e positiva seja uma traição com a pessoa que ele mais ama e confia (normalmente quem tem a guarda). Apesar de gostar e sentir saudade do genitor alienado, a criança não pode deixar transparecer tal sentimento, sob pena de decepcionar ou desagradar o genitor com quem ela vive. É simplesmente uma situação enlouquecedora para a criança.

Esta campanha difamatória varia de intensidade e pode chegar ao absurdo de implantar na criança as chamadas “falsas memórias”, que podem inclusive insinuar abuso sexual, que é a maior e mais sórdida vingança.

Como fazer o diagnóstico diferencial entre Alienação Parental da simples implicância de um ex cônjuge com o outro?

Este é um grande desafio, porque muitas vezes a alienação acontece de forma velada. Alguns exemplos comuns são: a mãe fala mal do pai com uma terceira pessoa e deixa a criança ouvir. A mãe programa atividades muito atraentes com a criança justamente no dia e hora da visita, “esquecendo-se” do compromisso com o pai. A mãe faz com que a criança ache que o pai a abandonou ou se separou dela também. A mãe não cita o pai em momento algum quando se refere à família da criança como se ele não pertencesse mais a ela; a mãe cerca os filhos de presentes e mimos e desqualifica os agrados do pai; a mãe critica a competência profissional e a situação financeira do pai; a mãe apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai, etc.

Nestes casos é mais difícil provar a alienação do que nos casos em que ela é explícita, mas com uma boa avaliação já se pode detectar e interromper o processo de instalação da síndrome.

Existem instrumentos de avaliação que permitem esta conclusão, que deve ser conduzida por uma equipe multidisciplinar composta de psicólogos, assistentes sociais, médicos e advogados.

Os psicólogos avaliam o perfil psicológico e a personalidade dos envolvidos na questão. Existem testes, outros instrumentos de avaliação que dão um parâmetro muito importante para que os assistentes sociais façam sua análise considerando toda estrutura familiar. Os médicos fazem perícias em relação a saúde e integridade física da criança. Os advogados tomando as providências jurídicas em relação a proteção aos alienados e às crianças. Estes podem desempenhar também um importante papel juntamente com os psicólogos na mediação do conflito e na resolução amigável e pacífica do problema.

Qual o perigo real que pode estar correndo uma criança?

Em casos mais leves, deve-se fazer um trabalho de conscientização dos pais sobre o que está acontecendo (muitas vezes eles não têm consciência do mal que podem estar causando), e das possíveis consequências para os filhos.

Em casos em que se constata a alienação parental instalada, com ou sem a síndrome já acontecendo, medidas judiciais devem ser tomadas sempre visando a proteção da criança.

Tem que se ficar atento porque muitas vezes, a resistência oferecida pelos filhos ao relacionamento com um dos pais é tamanha, que a alienação parental acaba por contar, inclusive, com a conivência do Poder Judiciário, que nem sempre está preparado para lidar com as questões emocionais que permeiam todo o processo, o que é fatal para que a síndrome se instale.

Quais são as consequências da Alienação Parental?

Quanto maior a intensidade da alienação parental maiores as consequências para as crianças, e quanto menor a idade também. Quanto mais imatura for uma criança, maior é a sua dependência física e emocional, e menor é seu senso crítico em relação às supostas “verdades” que lhe são apresentadas.

As consequências desta situação podem ser avassaladoras para o desenvolvimento da criança.

Além de ser privada da presença, convivência saudável e proteção de um dos pais, além de não poder usufruir deste prazer, a criança passa a ter uma referência negativa do seu pai (na maioria das vezes) ou da sua mãe (em alguns casos). Esta referência negativa pode fazer com que o desenvolvimento de sua personalidade seja alterado, tendo dificuldade no processo de identidade de gênero, identificação sexual, isto sem falar do sentimento de culpa, que além do desconforto que causa a qualquer pessoa de qualquer idade, pode desencadear inúmeros problemas como depressão, fobias, transtornos de ansiedade, dificuldades escolares, dificuldades de socialização, manifestações psicossomáticas, tendências auto-destrutivas dentre outros.

Futuramente, na adolescência ou na idade adulta pode causar problemas sexuais, dificuldades de estabelecer vínculos afetivos saudáveis, uso de drogas, depressão etc.

Como as maiores vítimas de alienação parental são os pais, os filhos homens sofrem mais as consequências porque a identificação de gênero pode ficar comprometida, por falta de uma referência positiva.

Porque o alienador não enxerga que ao separar o genitor do filho o principal prejudicado é a criança?

Porque na maioria das vezes o alienador está tão cego pelo ódio e rancor, por desejos de vingança, que toda esta perturbação emocional não permite que ele esteja sensível às necessidades óbvias da criança naquele momento, que é o de ter o direito de conviver com ambos os pais. Também, o medo que o alienador tem de perder o afeto de seu filho para o “outro” também é um fator que impede que ele perceba o sofrimento da criança, apesar de amá-la de fato.
De que forma pode-se ajudar estes pais que sofrem, com os filhos separados de seu convívio?

Estes pais muitas vezes se sentem rejeitados pelos filhos e tem a reação de afastamento e mágoa com esta situação. Isto é compreensível, mas neste momento é hora de exercitar a empatia.

O papel da pessoa que está acompanhando o caso, seja profissionalmente ou não, é de ajudá-los, antes de tudo, a compreender que o filho separado pode estar vivenciando um conflito de lealdade invisível, em que ele se sente com o coração literalmente dividido, sem que consiga se dar conta disso. É papel do adulto compreendê-lo. É também importante que estes pais estejam disponíveis e sensíveis à necessidade da criança, mesmo que à distância, tentando se fazer presentes de outras formas, enquanto a presença física ainda não é possível ou é limitada. Seria possível escrever cartas, enviar vídeos, comunicar-se pela internet, enfim, tentar criar meios de participar de alguma forma da vida da criança e passar a mensagem de que está disponível, que a ama e não desistiu dela. E, claro, uma ajuda profissional para lidar com esta ausência poderia ser muito benéfica também.

Como deve ser o tratamento da criança depois que ela descobre que todo aquele sentimento sobre o alienado era falso?

A criança pode vir a se sentir culpada por ter sido injusta com um dos genitores, ou pode sentir-se aliviada ao perceber que este genitor não era aquele monstro que estavam falando. Ou ainda, podem surgir sentimentos de raiva contra o genitor alienador. Ou, o mais provável, é que tudo isto apareça junto. Então, o tratamento deve abordar toda esta gama de sentimentos, a culpa, a raiva, o alívio, e especialmente, deve buscar ajudar a criança a reintegrar o genitor alienado em sua história de vida, sem que ela precise, para isso, renunciar ao outro genitor. É ajudá-la a construir e recontar a sua história, agora com pai e mãe, mesmo que pai e mãe não sejam mais marido e mulher.

Qual conselho poderia se dar para pessoas que afastam os filhos dos pais?

Sugerir a estas pessoas que fizessem uma sincera revisão de vida, e buscassem honestamente um divórcio emocional de seu ex-cônjuge, além do divórcio judicial. Afinal, ex-cônjuges que ficam eternamente lutando entre si, estão mostrando que ainda não se divorciaram de fato. O litígio é apenas uma maneira de continuarem vinculados um ao outro.

No caso de um pai que recupera o direito de morar com o filho, como esse pai poderia agir para auxiliar o filho neste momento difícil (perda da mãe, mudança de residência)?

Reestruturar sua vida para dar toda segurança psicológica a essa criança, buscar todos os recursos possíveis para que ela tenha meios de lidar com estas mudanças, e especialmente, não reagir à ex-esposa/marido da mesma maneira com que ela possa ter agido com ele. Ou seja, não privar a criança do contato e convívio com o outro genitor, nem com sua família.

Leia também o nosso post sobre Carência Afetiva e entenda o que e como tratá-la.

Luciana Lemos – Psicóloga, diretora do Ciclo CEAP – Centro de Estudos Avançados de Psicologia – www.cicloceap.com.br – lucianalemos@cicloceap.com.br

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